



Mediadora de Conflitos
Consultora/ Coach em Comunicação
Mediação de Conflitos

Porquê?
Porque ficamos todos e todas a ganhar. Porque preparamos um futuro em paz.
Evitar conversas francas, suprimir críticas, engolir sapos e interpretar em vez de perguntar leva a insatisfação, pensamentos negativos e sentimentos feridos. Já está, eis o início de um conflito! E o que fazemos? Em vez de procurar a conversa, muitas pessoas tendem a fugir a um diálogo esclarecedor. Em vez de purificar o ar, aceitam que o ar fique cada vez mais pesado e o conflito vai ganhando fôlego: Há cada vez mais distanciamento, desconfiança e os sentimentos negativos aumentam. Tudo o que a outra pessoa faz, tudo o que a outra pessoa diz é interpretado como ação hostil contra nós. Será que é mesmo assim? Não, não é. Uma das principais características de um conflito é a perda da capacidade de interpretar a comunicação e os atos da outra pessoa de uma forma realista. Já não conseguimos ver a sua motivação positiva. No entanto, a motivação positiva é a base de qualquer ação e comunicação porque tem como objetivo de satisfazer as nossas necessidades principais que cada personalidade tem em proporções individuais: 1) sentir segurança, 2) sentir importância, alcançar reconhecimento e resultados, 3) sentir novidade, fazer novas experiências e 4) sentir-se integrado/a.
A Mediadora

FAQ
Para resolver realmente o conflito, não basta obter paz jurídica. A Mediação cria paz geral que inclui a paz emocional e relacional, bem como a satisfação pessoal de todas as pessoas envolvidas.
Pode. Um princípio fundamental da Mediação é a voluntariedade. Qualquer participação é de livre vontade. Assim, pode sair de uma Mediação a qualquer altura, sem justificação.
Conflitos entre colegas levam a uma perda de produtividade de 20 a 30 por cento. A Mediação consegue restabelecer o bom clima de trabalho e o espírito de equipa. Realizar uma Mediação com pessoas qualificadas em conflito em vez de as demitir, assegura a continuação qualitativa da empresa, é mais económica e mais sustentável. A nível europeu, há cada vez mais empresas que promovem e oferecem “a Mediação in-house” aos colaboradores e às colaboradoras.
O que distingue a Mediação de uma simples conversa é a estrutura de cinco fases, bem como a condução e as técnicas da mediadora ou do mediador. Os princípios da Mediação asseguram um ambiente favorável.
Reduzida. A Mediação é o método mais sustentável para resolver um conflito porque é o único método em que as próprias pessoas em conflito chegam a um acordo e assumem responsabilidade por ele. A motivação de cumprir um acordo próprio é elevada por natureza.
A duração depende da gravidade, da complexidade, da profundidade e do tipo de conflito, da quantidade de pessoas envolvidas, assim como da colaboração e capacidade dos/das mediandos/as. Na primeira consulta, em geral, é possível dar uma estimativa de tempo.
Através das suas excelentes competências em comunicação e coaching. São essenciais para os/as mediandos/as conseguirem ver a situação do conflito de forma diferenciada e separar factos, necessidades e opiniões. São essenciais também para conseguirem colocar o foco nas suas verdadeiras necessidades, nos seus objetivos e no seu bem-estar no futuro. A solução do conflito é sempre encontrada a nível factual.
A Mediação resolve todos os tipos de conflito em que as pessoas envolvidas ainda consigam ter um pensamento positivo. No entanto, há conflitos em que as pessoas chegam a um ponto exclusivamente destrutivo, em que dão tudo para prejudicar o adversário mesmo à custa de danos próprios. Aí a Mediação já não é aplicável.
Tem. Em Portugal, o Acordo de Mediação tem força executiva, sem homologação jurídica, desde que:
- o/a mediador/a está inscrito/a na lista do Ministério da Justiça português,
- os/as mediandos/as têm capacidade para a sua celebração,
- a Mediação seja realizada conforme a lei,
- o Acordo de Mediação não viole a ordem pública.
Por vezes, envolvemos advogados/as para prestarem consultoria jurídica durante a Mediação.
Sim. O recurso à Mediação suspende os prazos de caducidade e prescrição a partir da data de assinatura do protocolo da Mediação. No fim da Mediação, a ação judicial pode ser retirada ou retomada.
Não. A lei da Mediação compromete-o/a a manter sigilo absoluto. O dever da confidencialidade só pode cessar por razões da ordem pública (por ex.: violência doméstica).
Não tem sentido, já que a solução de um conflito é tão pessoal como o conflito em si. Mesmo que no centro do conflito se encontre um bem, em geral, este bem é um escudo para proteger e esconder o verdadeiro conflito que está mais fundo e que resulta de sentimentos feridos e de injustiça sentida.
Claro que sim.
Pergunte-me diretamente: tlm 93 822 37 62 | sbuss@buss.pt
Silke Buss
Mediadora de Conflitos
Consultora/ Coach em Comunicação
EXEMPLOS DE CASOS

Reestruturação
Uma vez que cada Mediação é estritamente confidencial, os nomes das intervenientes são fictícios e o conflito foi alterado para ser irreconhecível.

Pais divorciados
Uma vez que cada Mediação é estritamente confidencial, os nomes das intervenientes são fictícios e o conflito foi alterado para ser irreconhecível.

Pai e filha
Uma vez que cada Mediação é estritamente confidencial, os nomes das intervenientes são fictícios e o conflito foi alterado para ser irreconhecível.

Mudança de geração
Uma vez que cada Mediação é estritamente confidencial, os nomes das intervenientes são fictícios e o conflito foi alterado para ser irreconhecível.

Herança
Uma vez que cada Mediação é estritamente confidencial, os nomes das intervenientes são fictícios e o conflito foi alterado para ser irreconhecível.

Colegas
Uma vez que cada Mediação é estritamente confidencial, os nomes das intervenientes são fictícios e o conflito foi alterado para ser irreconhecível.
PUBLICAÇÕES
Vida Económica – Coluna de Silke Buss: O balanço e um convite no último artigo desta coluna
Desde junho 2021, a Vida Económica publicou 42 artigos de Silke Buss sobre prevenção e mediação de conflitos. A mediadora e diretora da BUSS Comunicação decidiu fechar a coluna, em outono de 2024...
Vida Económica – Coluna de Silke Buss: A reunião de fecho da fábrica, o princípio da igualdade e um vídeo chocante
A igualdade é um dos princípios fundamentais da mediação. É uma ferramenta fortíssima na comunicação em geral.
Vida Económica – Coluna de Silke Buss: Motosserra contra maus vizinhos? Na mediação há ferramentas mais eficazes
O antigo guarda-redes da seleção alemã, Jens Lehmann, foi condenado a pagar 420 mil euros ao seu vizinho Walter Winkelmann.
Vida Económica – Coluna de Silke Buss: Como o silêncio das clarissas levou ao fecho do seu mosteiro
O curioso conflito das clarissas que levou ao encerramento definitivo do seu mosteiro é tema do artigo de opinião de Silke Buss.
Vida Económica – Coluna de Silke Buss: Férias felizes
Os conflitos nas férias são um clássico. Qual a fórmula para os evitar e passar umas ótimas férias em família? Viver, deixar viver e comunicar com respeito. Eis o tema do 37.º artigo da coluna “Prevenção e Mediação de Conflitos” de Silke Buss na Vida Económica.
Vida Económica – Coluna de Silke Buss: Crianças com consciência democrática estão preparadas para conflitos
Despertar e estimular a consciência democrática é fundamental na educação. É uma vantagem enorme para as crianças, já que constitui a base para conseguirem lidar com conflitos.
Vida Económica – Coluna de Silke Buss: O longo abraço de reconciliação do filho ao pai
Por vezes é tarde para fazer as pazes. O 35.º artigo da coluna “Prevenção e Mediação de conflitos”, assinada por Silke Buss, aborda um conflito entre dois homens de negócios, pai e filho.
Vida Económica – Coluna de Silke Buss: Foco nas pessoas e não nos relatórios
Inspirada numa observação em jovem e diversos contactos profissionais, Silke Buss dedica o atual artigo da sua coluna mensal aos/ às responsáveis de recursos humanos.
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